Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1988 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1988

Prorroga nos Termos do Estabelecido no Artigo 178 do Regimento Interno do Senado Federal, por 40 (quarenta) dias, o prazo da Comissão Parlamentar de Inquerito, destinada a investigar em profundidade as denúncias de irregularidades, inclusive corrupção na Administração Pública, ultimamente tornadas tão notórias pelos meios de comunicação.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º Fica prorrogado por 40 (quarenta) dias o prazo de duração da Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a investigar em profundidade as denúncias de irregularidades, inclusive corrupção na Administração Pública, ultimamente tornadas tão notórias pelos meios de comunicação, instituída pela Resolução nº 22, de 1988.

     Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Sala das Sessões,

22 de agosto de 1988.
Nelson Vedekin - Ney Maranhão - Affonso Camargo - Mário Maia - Afonso Arinos - Nelson Carneiro - Márcio Lacerda - Dirceu Carneiro - Marco Maciel - Iram Saraiva - Jutahy Magalhães - Guilherme Palmeira - Maurício Corrêa - José Paulo Bisol - Cid Sabóia de Carvalho - Pompeu de Sousa - Teotonio Vilela Filho - Mauro Borges - Aluízio Bezerra - Itamar Franco - Jamil Haddad - José Richa - Mário Covas - Mansueto de Lavor - Almir Gabriel - Wilson Martins - José Agripino Maia - Lavoisier Maia - Severo Gomes - José Ignácio Ferreira - Mendes Canale - Carlos Chiarelli - Chagas Rodrigues - Jorge Bornhausen - Luiz Viana - Ruy Bacelar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 23/08/1988


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/8/1988, Página 2140 (Publicação Original)