Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1988 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar, temporariamente, em Cz$7.856.160.741,00 (sete bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões, cento e sessenta mil e setecentos e quarenta e um cruzados) o montante de sua dívida consolidada interna.

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro do item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 11.295.702 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina - Tipo Reajustável (OTC), equivalente a Cz$7.856.160.741,00 (sete bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões, cento e sessenta mil e setecentos e quarenta e um cruzados), destinado ao giro de parte de sua dívida consolidada interna intralimite mobiliária, vencível durante o exercício de 1988.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1988, Página 15761 (Publicação Original)