Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1988 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, em Cz$11.614.850.000,00 (onze bilhões, seiscentos e quatorze milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados), o montante de sua dívida consolidada interna.

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 16.700.000 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Tipo Reajustável (OTRJ), equivalente a Cz$11.614.850.000,00 (onze bilhões, seiscentos e quatorze milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados), destinado ao giro de parte de sua dívida consolidada interna intralimite mobiliária, vencível durante o exercício de 1988.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1988, Página 115761 (Publicação Original)