Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1988
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, em Cz$11.614.850.000,00 (onze bilhões, seiscentos e quatorze milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados), o montante de sua dívida consolidada interna.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1988, Página 115761 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GOVERNO ESTADUAL - Rio de Janeiro (Estado) - Aumento - Dívida interna - Dívida pública mobiliária