Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1988

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, em Cz$11.614.850.000,00 (onze bilhões, seiscentos e quatorze milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados), o montante de sua dívida consolidada interna.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1988, Página 115761 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GOVERNO ESTADUAL - Rio de Janeiro (Estado) - Aumento - Dívida interna - Dívida pública mobiliária