Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 201, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 201, DE 1988

Autoriza o Governo da União a celebrar contratos bilaterais no valor aproximado de US$ 5,000,000,000.00 (cinco bilhões de dólares americanos) junto aos governos de países credores, no âmbito do chamado "Clube de Paris".


     Art. 1º. É o Governo da União, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a celebrar contratos bilaterais com governos dos países credores - República Federal da Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos da América, França, Itália, Japão, Países Baixos, Reino Unido, Suécia e Suíça - no âmbito do chamado "Clube de Paris", destinados ao refinanciamento ou reescalonamento dos vencimentos de 100% (cem por cento) dos valores de principal e de juros de obrigações contraídas anteriormente a 31 de março de 1983, vencidas e a vencer no período compreendido entre 1° de janeiro de 1987 e 31 de março de 1990, no montante aproximado de US$ 5,000,000,000.00 (cinco bilhões de dólares americanos).

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1988, Página 24883 (Publicação Original)