Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 201, DE 1988
EMENTA: Autoriza o Governo da União a celebrar contratos bilaterais no valor aproximado de US$ 5,000,000,000.00 (cinco bilhões de dólares americanos) junto aos governos de países credores, no âmbito do chamado "Clube de Paris".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1988, Página 24883 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Operação de crédito externo - Governo estrangeiro - Clube de Paris - Credor - Governo Federal - Acordo bilateral - Renegociação - Dívida externa