Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 197, DE 1988 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 197, DE 1988
Altera a Resolução nº 155, de 1988, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Desempenho.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É acrescido, na tabela anexa à Resolução nº 155, de 20 de outubro de 1988, o fator de ajuste 3,0 (três), aplicável aos ocupantes da categoria de Médico, não ocupantes de cargo DAS ou com remuneração equivalente.
Art. 2º. A Gratificação Especial de Desempenho constitui, também, retribuição compensatória pelo comparecimento do servidor de que trata o artigo anterior aos plantões previstos na escala mensal aprovada pela direção do órgão específico.
Parágrafo único. O servidor a que se refere esta Resolução, que deixar de comparecer injustificadamente ao plantão para o qual foi escalado, terá descontado 1/30 (um trinta avos) da Gratificação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/12/1988
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/12/1988, Página 4157 (Publicação Original)