Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 166, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 166, DE 1988
Autoriza o Governo da União a contratar operação de crédito externo no valor de Lit 81.561.400.000,00 (oitenta e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões e quatrocentas mil liras italianas).
Art. 1º. É o Governo da União, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de crédito externo no valor de Lit 81.561.400.000,00 (oitenta e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões e quatrocentas mil liras italianas), destinada a custear aquisições de equipamentos para a aeronave AM-X.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de novembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1988, Página 23289 (Publicação Original)