Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 166, DE 1988

EMENTA: Autoriza o Governo da União a contratar operação de crédito externo no valor de Lit 81.561.400.000,00 (oitenta e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões e quatrocentas mil liras italianas).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1988, Página 23289 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Operação de crédito externo - Governo Federal - Financiamento - Aquisição - Equipamento - Aeronave militar