Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 161, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 161, DE 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Luis, Estado do Maranhão, a elevar, em caráter excepcional e temporariamente, o limite de endividamento do Município, até o valor de Cz$ 259.977.013,83 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil, treze cruzados e oitenta e três centavos), equivalente a US$ 1,891,567.33 (um milhão, oitocentos e noventa e um mil, quinhentos e sessenta e sete dólares e trinta e três centavos).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Luís, Estado do Maranhão, autorizada a elevar, em caráter excepcional e temporariamente, o parâmetro do item III da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, com as alterações da Resolução Nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir contratação de operação de até o valor de Cz$ 259.977.013,83 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil, treze cruzados e oitenta e três centavos), equivalente a US$ 1,891,567.33 (um milhão, oitocentos e noventa e um mil, quinhentos e sessenta e sete dólares e trinta e três centavos). em 29 de abril de 1988, a fim de regularizar operação de repasses de recursos contratada junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A e renovação de 100% (cem por cento) das parcelas de principal e encargos vencidas e vincendas, apuradas até 31 de dezembro de 1987, junto àquela instituição financeira.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 28 de novembro de l988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1988, Página 23193 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1988, Página 24441 (Republicação)