Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 156, DE 1988 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 156, DE 1988
Prorroga, nos termos do artigo 77, combinado com o artigo 178 do Regimento Interno do Senado Federal, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo da Comissão Especial destinada a examinar a questão da dívida externa brasileira e avaliar as razões que levaram o governo a suspender o pagamento dos encargos financeiros dela decorrentes, nos planos externo e interno.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 77, combinado com o art. 178 do Regimento Interno do Senado Federal, o prazo de duração da Comissão Especial destinada a examinar a questão da dívida externa brasileira e avaliar as razões que levaram o governo a suspender o pagamento dos encargos financeiros dela decorrentes nos planos externo e interno, instituída pelo Requerimento nº 17, de 1987.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 1988.
Aluízio Bezerra
Leopoldo Peres
Ney Maranhão
Guilherme Palmeira
Ronan Tito
Mendes Canale
Louremberg Nunes Rocha
Almir Gabriel - Carlos Chiarelli
Mauro Benevides
Pompeu de Sousa
Marco Maciel
Jarbas Passarinho
Itamar Franco
Chagas Rodrigues
João Calmon
Olavo Pires
Odacir Soares
Afonso Camargo
José Ignácio
Afonso Sancho
Irapuan Costa Júnior
Maurício Corrêa
Nabor Júnior.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/10/1988, Página 3314 (Publicação Original)