Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 156, DE 1988

EMENTA: Prorroga, nos termos do artigo 77, combinado com o artigo 178 do Regimento Interno do Senado Federal, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo da Comissão Especial destinada a examinar a questão da dívida externa brasileira e avaliar as razões que levaram o governo a suspender o pagamento dos encargos financeiros dela decorrentes, nos planos externo e interno.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/10/1988, Página 3314 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMISSÃO ESPECIAL - Dívida externa - Avaliação - Decisão - Governo federal - Suspensão - Pagamento - Encargo financeiro - Senado Federal - Prorrogação - Prazo