Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 156, DE 1988
EMENTA: Prorroga, nos termos do artigo 77, combinado com o artigo 178 do Regimento Interno do Senado Federal, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo da Comissão Especial destinada a examinar a questão da dívida externa brasileira e avaliar as razões que levaram o governo a suspender o pagamento dos encargos financeiros dela decorrentes, nos planos externo e interno.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/10/1988, Página 3314 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMISSÃO ESPECIAL - Dívida externa - Avaliação - Decisão - Governo federal - Suspensão - Pagamento - Encargo financeiro - Senado Federal - Prorrogação - Prazo