Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 154, DE 1988 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 154, DE 1988
Prorroga nos Termos do Estabelecimento no artigo 178 do Regimento Interno do Senado Federal, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a investigar indicios de fraude na Importação e Exportação de Produtos e Insumos farmaceuticos, por empresas multinacionais, e os possíveis desdobramentos da atuação dessas empresas no país, inclusive a desnacionalização do setor e a desmesurada elevação dos preços de medicamentos.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 77, combinado com o art. 178 do Regimento Interno do Senado Federal, o prazo de duração da Comissão Especial destinada a examinar a questão da dívida externa brasileira e avaliar as razões que levaram o governo a suspender o pagamento dos encargos financeiros dela decorrentes nos planos externo e interno, instituída pelo Requerimento nº 17, de 1987.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 1988.
Divaldo Suruagy - José Paulo Bisol - Severo Gomes - Saldanha Derzi - Marcondes Gadelha - Mário Maia - Wilson Martins - Pompeu de Souza - Meira Filho - Carlos Chiarelli - Louremberg Nunes Rocha - Edison Lobão - Mendes Canale - Mansueto de Lavor - Mauro Benevides - Alfredo Campos - Áureo Melo - Afonso Sancho - Francisco Rolemberg - Marco Maciel - Maurício Corrêa - Itamar Franco - Guilherme Palmeira - Leopoldo Peres.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/10/1988, Página 3185 (Publicação Original)