Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 154, DE 1988
EMENTA: Prorroga nos Termos do Estabelecimento no artigo 178 do Regimento Interno do Senado Federal, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a investigar indicios de fraude na Importação e Exportação de Produtos e Insumos farmaceuticos, por empresas multinacionais, e os possíveis desdobramentos da atuação dessas empresas no país, inclusive a desnacionalização do setor e a desmesurada elevação dos preços de medicamentos.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/10/1988, Página 3185 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) - Investigação - Denúncia - Irregularidade - Fraude - Empresa multinacional - Importação - Exportação - Insumo farmacêutico - Produto farmacêutico - Criação - Senado Federal - Prazo - Prorrogação