Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte,

RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1985

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Lei  n° 1.042, de 7 de dezembro de 1973, modificada pela Lei n° 1.166, de 16 de dezembro de 1977, ambas do Município de Ibitinga, Estado de São Paulo, e do Artigo 4 do Decreto 634, de 5 de julho de 1978, que regulamentou as leis mencionadas.

Artigo único. Nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição Federal, e face à decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida na Sessão Plenária de 9 de junho de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 96.344-8, do Estado de São Paulo, é suspensa a execução do artigo 161 e seus parágrafos da Lei nº 1.042, de 7 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 1.166, de 16 de dezembro de 1977, ambas do Município de Ibitinga, Estado de São Paulo, bem assim o artigo 4º do Decreto nº 634, de 5 de julho de 1978, do mesmo Município, que regulamentou os dispositivos legais em referência.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE OUTUBRO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1985, Página 14633 (Publicação Original)