Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1983

Suspende a Execução do artigo 223 do Código Tributário do Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, lei 1.131, de 13 de dezembro de 1977.

Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 3 de novembro de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 98.583-2, do Estado de São Paulo, a execução do art. 223 do Código Tributário do Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo - Lei nº 1.131, de 13 de dezembro de 1977.

SENADO FEDERAL, EM 15 DE ABRIL DE 1983,

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1983, Página 6403 (Publicação Original)