Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituirão, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de empréstimo externo no valor de DM 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil marcos alemães) , destinado a financiar o projeto de proteção contra as cheias do Vale do Rio dos Sinos, naquele Estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de DM 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil marcos alemães), junto o grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizado no financiamento do projeto de Proteção Contra as Cheias do Vale do Rio dos Sinos, naquele Estado.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 7.498, de 25 de maio de 1981, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SENADO FEDERAL, EM 12 DE ABRIL DE 1983 Senador NILO COELHO PRESIDENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1983, Página 6006 (Publicação Original)