Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso VII, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1984
Suspende a execução dos Artigos 117 e 119 da Lei nº 1.436, de 28 de dezembro de 1977, do Município de Adamantina, Estado de São Paulo.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 6 de abril de 1983, nos autos do Recurso Extraordinário nº 97.807-1, do Estado de São Paulo, a execução dos arts. 117 e 119 da Lei nº 1.436, de 28 de dezembro de 1977, do Município de Adamantina, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1984, Página 17819 (Publicação Original)