Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso VII, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1984

Suspende a execução dos Artigos 117 e 119 da Lei nº 1.436, de 28 de dezembro de 1977, do Município de Adamantina, Estado de São Paulo.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 6 de abril de 1983, nos autos do Recurso Extraordinário nº 97.807-1, do Estado de São Paulo, a execução dos arts. 117 e 119 da Lei nº 1.436, de 28 de dezembro de 1977, do Município de Adamantina, naquele Estado.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1984, Página 17819 (Publicação Original)