Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1984
EMENTA: Suspende a execução dos Artigos 117 e 119 da Lei nº 1.436, de 28 de dezembro de 1977, do Município de Adamantina, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1984, Página 17819 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Dispositivos - Lei Municipal - Município - Adamantina - SP - Declaração - Inconstitucionalidade - STF