Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1984

EMENTA: Suspende a execução dos Artigos 117 e 119 da Lei nº 1.436, de 28 de dezembro de 1977, do Município de Adamantina, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1984, Página 17819 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Dispositivos - Lei Municipal - Município - Adamantina - SP - Declaração - Inconstitucionalidade - STF