Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1985 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1985

Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução 2, de 1985, destinada a "Investigar e analisar as causas que determinam a intervenção no Banco Sulbrasileiro S.A. e no Habitasul".

O SENADO FEDERAL , resolve:

Artigo único. É prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 2, de 1985, destinada a investigar e analisar as causas que determinam a intervenção no Banco Sulbrasileiro S.A. e no Habitasul.

SALA DAS COMISSÕES, 1º DE OUTUBRO DE 1985.

JORGE KALUME
Mário Maia
Eunice Michiles
Raimundo Parente
Alcides Paio
Galvão Modesto
Hélio Gueiros
Américo de Souza
Helvídio Nunes
João Lobo
Cesar Cals
Martins Filho
Milton Cabral
Aderbal Jurema
Nivaldo Machado
Guilherme Palmeira
Luiz Cavalcante
Jutahy Magalhães
Moacyr Dalla
Nelson Carneiro
Amaral Furlan
Benedito Ferreira
Gastão Müller
Roberto Wypych
Lenoir Vargas
Carlos Chiarelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 02/10/1985


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/10/1985, Página 3729 (Publicação Original)