Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1985 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1985
Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução 2, de 1985, destinada a "Investigar e analisar as causas que determinam a intervenção no Banco Sulbrasileiro S.A. e no Habitasul".
O SENADO FEDERAL , resolve:
Artigo único. É prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 2, de 1985, destinada a investigar e analisar as causas que determinam a intervenção no Banco Sulbrasileiro S.A. e no Habitasul.
SALA DAS COMISSÕES, 1º DE OUTUBRO DE 1985.
JORGE KALUME
Mário Maia
Eunice Michiles
Raimundo Parente
Alcides Paio
Galvão Modesto
Hélio Gueiros
Américo de Souza
Helvídio Nunes
João Lobo
Cesar Cals
Martins Filho
Milton
Cabral
Aderbal Jurema
Nivaldo Machado
Guilherme Palmeira
Luiz
Cavalcante
Jutahy Magalhães
Moacyr Dalla
Nelson Carneiro
Amaral
Furlan
Benedito Ferreira
Gastão Müller
Roberto Wypych
Lenoir
Vargas
Carlos Chiarelli
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/10/1985, Página 3729 (Publicação Original)