Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1985
EMENTA: Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução 2, de 1985, destinada a "Investigar e analisar as causas que determinam a intervenção no Banco Sulbrasileiro S.A. e no Habitasul".
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/10/1985, Página 3729 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SENADO FEDERAL - Prazo Determinado - CPI - Investigação - Análise - Intervenção - Banco Particular - Prorrogação