Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1982 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1982
Suspende a execução de parte do Artigo 2 da Lei 3482, de 9 de abril de 1974, do Estado de Mato Grosso.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 13 de maio de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 93.912-1, do Estado de Mato Grosso, a execução de parte do art. 2º da Lei nº 3.482, de 9 de 1974, daquele Estado, no tocante às expressões "sociedade de economia mista".
SENADO FEDERAL, EM 05 DE OUTUBRO DE 1982.
Senador PASSOS PÔRTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício
da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1982, Página 18892 (Publicação Original)