Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1981
Suspende a Execução do artigo 204 da lei nº 921, de 26 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, bem como da tabela 1, anexa a referida lei.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 16 de outubro de 1980, nos autos do Recurso Extraordinário nº 91.535-4, do Estado de São Paulo, a execução do art. 204 da Lei nº 921, de 26 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, bem como da Tabela 01, anexa à referida Lei, que tratam da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento.
SENADO FEDERAL, em 26 de agosto de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1981, Página 016237 (Publicação Original)