Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1987 - Retificação
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1987
Rerratifica a Resolução nº 250, de 1987.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no D.O.U. de 06/07/87, na página 10478, na sua ementa,
Onde se lê:
Rerratifica a Resolução nº 250, de 1987.
Leia-se:
Rerratifica a Resolução nº 250, de 1986.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1987, Página 10701 (Retificação)