Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1981

Suspende a Execução do decreto nº 182, de 1º de abril de 1977, do Município de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul.

Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Federal, proferida em 27 de agosto de 1980, nos autos do Recurso Extraordinário nº 92.804-9, do Estado do Rio Grande do Sul, a execução do Decreto nº 182, de 1º de abril de 1977, do Município de Faxinal do Soturno, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 05 de agosto de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1981, Página 14934 (Publicação Original)