Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1981

Suspende a Execução da alínea ''e'' do artigo 36 da lei nº 752, de 29 de dezembro de 1975, do município de Cosmorama, Estado de São Paulo.

     Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 1º de outubro de 1980, nos autos do Recurso Extraordinário nº 91.265-7, do Estado de São Paulo, a execução da alínea "e" do art. 36 da Lei nº 752, de 29 de dezembro de 1975, do Município de Cosmorama, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 05 de agosto de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1981, Página 14934 (Publicação Original)