Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1981

Suspende a Execução do decreto 7.702, de 20 de outubro de 1971, do Estado do Pará, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 08 de agosto de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 89.880-8, a execução do Decreto nº 7.702, de 20 de outubro de 1971, do Estado do Pará, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona.

SENADO FEDERAL, em 13 de abril de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1981, Página 007005 (Publicação Original)