Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1981
Suspende a Execução dos artigos 278 e 279 da lei nº 1.244, de 20 de dezembro de 1977, que instituiu o Código Tributário do Município de Bebedouro, Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 1º de outubro de 1980, nos autos do Recurso Extraordinário nº 91.293-2, do Estado de São Paulo, a execução dos arts. 278 e 279 da Lei nº 1.244, de 20 de dezembro de 1977, que institui o Código Tributário do Município de Bebedouro, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 05 de agosto de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1981, Página 14933 (Publicação Original)