Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1981

Suspende a Execução do inciso III do art.91 da Constituição do Estado de São Paulo.

Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 03 de maio de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 86.292-7, do Estado de São Paulo, a execução do inciso III do art. 91 da Constituição daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 05 de agosto de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1981, Página 014933 (Publicação Original)