Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1981 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1981
Suspende a Execução do inciso III do art.91 da Constituição do Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 03 de maio de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 86.292-7, do Estado de São Paulo, a execução do inciso III do art. 91 da Constituição daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 05 de agosto de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1981, Página 014933 (Publicação Original)