Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE , no exercício da PRESIDÊNCIA , promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1982

Suspende a execução dos artigos 189 e 190 da Lei Municipal 646, de 16 de dezembro de 1977, do Município de BILAC, do Estado de São Paulo.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 19 de agosto de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 94.395-1, do Estado de São Paulo, a execução dos arts. 189 e 190 da Lei nº 646, de 16 de dezembro de 1977, do Município de Bilac, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE OUTUBRO DE 1982.

Senador PASSOS PÔRTO
1º VICE - PRESIDENTE , no exercício
da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1982, Página 18980 (Publicação Original)