Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1987
Autoriza o Governo do Estado do Pará a alienar a Empresa Santa Marta Agro-Indústria Ltda. terras públicas de sua propriedade localizadas no Município de Moju, medindo ate 12.000 (doze mil hectares).
Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará autorizado a alienar à empresa Santa Marta Agro-Indústria Ltda., área de terras devolutas estaduais medindo até 12.000 ha (doze mil hectares) localizadas no Município de Moju à margem esquerda do rio Moju, à altura do quilômetro 63 (sessenta e três) da rodovia PA-150.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1987, Página 10477 (Publicação Original)