Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1980

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a elevar em Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção, conclusão, ampliação, restauração, equipamento e reequipamento de unidades escolares do 1º Grau nas zonas rural e urbana, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 02 de outubro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1980, Página 19809 (Publicação Original)