Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1980

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a elevar em Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1980, Página 19809 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - RN - Aumento -
Limite de Endividamento - Divida Consolidada - Contratação -
Emprestimo Interno - CEF - Financiamento - Obra Publica