Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1980
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a elevar em Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1980, Página 19809 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - RN - Aumento -
Limite de Endividamento - Divida Consolidada - Contratação -
Emprestimo Interno - CEF - Financiamento - Obra Publica
Limite de Endividamento - Divida Consolidada - Contratação -
Emprestimo Interno - CEF - Financiamento - Obra Publica