Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1980
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a elevar em Cr$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1980, Página 19553 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - RN - Aumento - Limite de
Endividamento - Divida Consolidada - Contratação - Emprestimo Interno -
BNB - Financiamento - Obra Publica
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