Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1980

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a elevar em Cr$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1980, Página 19553 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - RN - Aumento - Limite de
Endividamento - Divida Consolidada - Contratação - Emprestimo Interno -
BNB - Financiamento - Obra Publica