Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1986 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1986
Suspende a execução dos artigos 204 e 212 da Lei nº 566, de 31 de dezembro de 1977, do município de Barrinha, Estado de São Paulo, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos do artigo 42, item VII, da Constituição Federal e, em face da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em sessão plenária de 27 de maio de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 94.397, do Estado de São Paulo, a execução dos artigos 204 a 212 da Lei nº 566, de 31 de dezembro de 1977, do Município de Barrinha, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em oe de junho de 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1986, Página 8201 (Publicação Original)