Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1986

EMENTA: Suspende a execução dos artigos 204 e 212 da Lei nº 566, de 31 de dezembro de 1977, do município de Barrinha, Estado de São Paulo, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1986, Página 8201 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Lei Municipal - Município - Barrinha - SP