Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1986
EMENTA: Suspende a execução dos artigos 204 e 212 da Lei nº 566, de 31 de dezembro de 1977, do município de Barrinha, Estado de São Paulo, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1986, Página 8201 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Lei Municipal - Município - Barrinha - SP