Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1980

Suspende a execução do art. 93 da Lei nº 440, de 24 de setembro de 1974, do Estado de São Paulo.

     Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 89.306-7, a execução do artigo 93, da Lei nº 440, de 24 de setembro de 1974, do Estado de São Paulo.

     SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1980, Página 13213 (Publicação Original)