Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1982
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em CR$ 9.030.408.827,11 (nove bilhões, trinta milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros e onze centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, Ill e IV do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 6.533.879 (seis milhões, quinhentas e trinta e três mil, oitocentos e setenta e nove) Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina - ORTC - Tipo Reajustável, equivalentes a Cr$9.030.408.827,11 (nove bilhões, trinta milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros e onze centavos), considerado o valor nominal do título de Cr$1.382,09 (um mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros e nove centavos), vigente em dezembro de 1981, destinados ao financiamento de programas e projetos de relevante interesse para o Estado, obedecidas as condições admitidas pela Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1982
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17677 (Publicação Original)