Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1986
Suspende a execução do artigo 75, bem como seu parágrafo único, da lei 14, de 30 de dezembro de 1977, do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.
Artigo único . É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos do artigo 42, item VII, da Constituição Federal e, em face da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em sessão plenária de 14 de novembro de 1984, nos autos do Recurso Extraordinário nº 101.477-6, do Estado do Paraná, a execução do artigo 75, bem como do seu parágrafo único, da Lei nº 14, de 30 de dezembro de 1977, do Município de Campina Grande do Sul, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, EM 12 DE MAIO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1986, Página 6896 (Publicação Original)