Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1986

EMENTA: Suspende a execução do artigo 75, bem como seu parágrafo único, da lei 14, de 30 de dezembro de 1977, do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1986, Página 6896 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Dispositivos - Lei Municipal - Município - Campina Grande do Sul - PR