Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1980

Suspende a execução do art. 135 da Lei nº 830, de 18 de dezembro de 1973, na redação dada pela Lei nº 930, de 18 de dezembro de 1975, bem como do Decreto nº 2.364, de 30 de dezembro de 1975, que o regulamentou, do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo.

     Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 90.006-3, do Estado de São Paulo, a execução do artigo 135 da Lei nº 830, de 18 de dezembro de 1973, na redação dada pela Lei nº 930, de 18 de dezembro de 1975, bem como do Decreto nº 2.364, de 30 de dezembro de 1975, que o regulamentou, no Município de Martinópolis, naquele Estado.

     SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1980, Página 13213 (Publicação Original)