Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1981 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1981
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de empréstimo externo no valor de DM 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de marcos alemães), destinado a financiar o programa rodoviário do estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de DM 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de marcos alemães) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujos recursos serão aplicados na implantação e pavimentação de estradas em zonas de produção agrícola carentes de infra-estrutura, pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 7.415, de 27 de novembro de 1980.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12570 (Publicação Original)