Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1981
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de empréstimo externo no valor de DM 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de marcos alemães), destinado a financiar o programa rodoviário do estado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12570 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Rio Grande do Sul - Operação Financeira - Empréstimo Externo - Banco Estrangeiro - Destinação - Financiamento - Política econômica