Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1986 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1986

Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo concedido a comissão especial mista criada pelo requerimento 288/84, do Senado, destinada a realizar estudo sobre a fabricação e comercialização de agrotóxicos no país.

O Congresso Nacional resolve:

Artigo único É prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno do Senado Federal, o prazo concedido à Comissão Especial Mista, criada pelo Requerimento nº 288/84, do Senado Federal, destinada a realizar estudo sobre a fabricação e comercialização de agrotóxicos no País.
Sala das Comissões, 30 de abril de 1986

Jorge Kalume 
Raimundo Parente
Claudionor Roriz 
Galvão Modesto
Gabriel Hermes
Helvidio Nunes
Cesar Cals
José Lins
Virgílio Távora
Carlos Alberto
Moacyr Duarte
Cid Sampaio
Guilherme Palmeira
Luiz Cavalcante
José Ignácio Ferreira
Moacyr Dalla
Amaral Peixoto
Jamil Haddad
Murilo Badaró
Alfredo Campos
Gastão Müller
Saldanha Derzi
Lenoir Vargas
Carlos Chiarelli
Benedito Ferreira.
Publicado no DCN (Seção II), de 1º-5-86


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/05/1986


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/5/1986, Página 1057 (Publicação Original)