Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1986
EMENTA: Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo concedido a comissão especial mista criada pelo requerimento 288/84, do Senado, destinada a realizar estudo sobre a fabricação e comercialização de agrotóxicos no país.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/5/1986, Página 1057 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SENADO FEDERAL - Prazo Determinado - Comissão Especial - Realização - Estudo - Fabricação - Comercialização - Agrotóxico - Prorrogação