Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1986

EMENTA: Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo concedido a comissão especial mista criada pelo requerimento 288/84, do Senado, destinada a realizar estudo sobre a fabricação e comercialização de agrotóxicos no país.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/5/1986, Página 1057 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SENADO FEDERAL - Prazo Determinado - Comissão Especial - Realização - Estudo - Fabricação - Comercialização - Agrotóxico - Prorrogação