Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1980 - Republicação

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada a financiar a aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, a ampliação do Estádio Municipal, a conclusão do Centro Cultural, a construção de centros sociais urbanos e a construção da sede do Corpo de Bombeiros, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 24 de junho de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
Presidente

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Republicado por haver saído com incorreção no D.O. de 27.6.80 pág. 12.987.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1980, Página 16113 (Republicação)