Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal, aprovou, no termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, Luiz Viana, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada a financiar a aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, a ampliação do Estádio Municipal, a conclusão do Centro Cultural, a construção de centros sociais urbanos e a construção da sede do Corpo de Bombeiros, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1980, Página 12987 (Publicação Original)