Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, do inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de administradora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento dos serviços de canalização do Arroio Sarandi, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 24 de junho de 1980.

Senador LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1980, Página 12987 (Publicação Original)