Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1980

EMENTA: Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1980, Página 12987 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Prefeitura Municipal - Municipio - Sarandi - RS -
Emprestimo Interno - CEF - FAS - Financiamento - Obra Publica