Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituiçao e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1981

Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos), destinado a financiar o programa rodoviário do estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Amazonas autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujo produto se destina a financiar o Programa Rodoviário, a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-AM.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art.1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 1.385, de 30 de junho de 1980, alterada pela Lei nº 1.447, de 25 de maio de 1981.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12569 (Publicação Original)